Regulamento - Campanha Indicação Inteligente Regulamento - Campanha Indicação Inteligente Mobile

REGULAMENTO OFICIAL

OBJETIVO DA CAMPANHA
A campanha “Indicação Premiada” tem como objetivo incentivar clientes da Nacional Gás a indicarem novos negócios que possam se tornar clientes da companhia, gerando novas oportunidades comerciais e ampliando nossa carteira de clientes com leads qualificados.

PÚBLICO-ALVO
Esta campanha é exclusiva para clientes empresariais ativos da Nacional Gás, pessoa jurídica, com contrato vigente, com compras regulares e ativo de fornecimento de GLP (granel ou envasado).

PERÍODO DE VIGÊNCIA
Esta fase da campanha tem validade de 01/01/2026 até o dia 28/02/2027, podendo ser renovada conforme os resultados e planejamento estratégico da Nacional Gás.As indicações podem ser feitas até 31/12/2026 e o cliente indicado deve ter contrato assinado e primeiro abastecimento até 28/02/2027.

COMO PARTICIPAR
Para participar, o cliente deverá:
– Acessar o link da campanha, enviado por e-mail marketing ou divulgado pelos canais oficiais da Nacional Gás (https://www.ngindicacaointeligente.com.br);
– Preencher o formulário.

CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO DA INDICAÇÃO
A indicação será considerada válida quando:
– O indicado não possuir contrato ativo com a Nacional Gás (granel ou envasado);
– Os dados estiverem preenchidos corretamente e de forma completa;
– O contato indicado deve ser um tomador de decisão (Ex: Comprador, Gerente, Diretor, Proprietário, Sócio, etc.);
– O cliente indicado não pode ser um cliente ativo que compra de uma Revenda Exclusiva da Nacional Gás;
– O indicado realizar o primeiro abastecimento de GLP com a Nacional Gás até 28/02/2027.
– O cliente esteja em pleno cumprimento das suas obrigações contratuais junto à Nacional Gás.

PREMIAÇÃO
– Para cada indicação que resultar em novo cliente ativo e, cumulativamente, o abastecimento realizado até 28/02/2027, o cliente indicador receberá R$ 1.000,00 (mil reais) em desconto na fatura de GLP;
– Não há limite de indicações ou de premiações por cliente;
– O bônus será creditado na fatura, caso o cliente esteja com contrato ativo com a Nacional Gás;
– Em caso de Condomínio medição individualizada, o desconto será para o CNPJ do condomínio e não individual para os condôminos;
– O valor do prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, transferido para terceiros ou acumulado em forma de crédito não vinculado à fatura.

INDICAÇÕES NÃO ELEGÍVEIS
– Clientes Pessoa Jurídica com CNPJ (matriz ou filial) ou mesmo Grupo econômico ou com sócios em comum já cadastrados e com contrato ativo;
– Clientes Pessoa Jurídica instalados em shoppings, aeroportos e outros análogos, que são abastecidos sob a forma de condomínio – já atendidos pela Nacional Gás através de medição individualizada;
– Clientes Pessoa Jurídica, direta e/ou indiretamente atendidos pela Nacional Gás através de medição individualizada;
– Clientes Pessoa Jurídica com pendências financeiras com a Nacional Gás, ainda não resolvidas;
– Clientes Pessoa Jurídica com negociação em andamento com consultores da Nacional Gás.

COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
– O cliente será comunicado por e-mail após o fechamento positivo da indicação, com a confirmação do valor de desconto;
– Será feita apuração trimestral nos meses: abril/26, julho/26, outubro/26, janeiro/27 e março/27.
– O desconto na futura será realizado em até 2 (dois) meses após a apuração e constatação de contrato assinado e primeiro abastecimento.

RESPONSABILIDADES
Time Pré-Vendas:
– Tratar todas as indicações recebidas;
– Registrar as informações no Involves;
– Agendar visitas;
– Informar se a visita foi agendada ou não e os motivos;
– Enviar planilha com as informações das tratativas para apuração.

Consultores de Prospecção:
– Realizar visita;
– Apresentar proposta comercial;
– Inserir a AEO no fluxo para aprovação;
– Acompanhar todo o fluxo, assinatura do contrato até o primeiro abastecimento.

Time Inteligência de Vendas:
– Realizar apuração e enviar ao Financeiro.

Time Financeiro:
– Auditoria e concessão da bonificação aos clientes.

DISPOSIÇÕES GERAIS
– A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento;
– A Nacional Gás reserva-se o direito de modificar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante aviso-prévio nos canais oficiais;
– Em caso de suspeita de fraude ou má-fé, a Nacional Gás poderá desclassificar a indicação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
– A campanha não está vinculada a sorteio, concurso ou operação assemelhada, estando dispensada de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), conforme legislação vigente;
– O valor da premiação será registrado como investimento comercial no custo de aquisição de novos clientes.

DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, entre em contato com sua consultoria comercial ou envie um e-mail para: indicacaopremiada@nacionalgas.com.br

Considerações Finais
– A participação na campanha implica na aceitação plena deste regulamento. Situações não previstas neste regulamento ou que estejam em contradição serão deliberadas pela Comissão da Campanha (Diretor Comercial, Diretor Administrativo Financeiro, Coordenador Administrativo de Vendas e Coordenador de Remuneração);
– Em caso de dúvidas ou contestações sobre a apuração ou os critérios de participação, o participante deverá formalizar a questão por e-mail para o endereço indicacaopremiada@nacionalgas.com.br da Comissão Organizadora da Campanha (Humberto Jorge, Damaris Gonçalves e Luciana Torres), que terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para dar retorno e esclarecer a situação;
– A Nacional Gás não se responsabiliza pela impossibilidade de recebimento e/ou utilização do prêmio por parte dos clientes, caso tal impossibilidade seja decorrente de ações ou omissões dos clientes ou de terceiros. A responsabilidade da empresa limita-se à concessão do desconto, conforme descrito nas condições do regulamento;
– Os clientes deverão considerar como confidenciais todas as informações internas da Nacional Gás referentes ao assunto objeto deste instrumento e demais informações técnicas, verbais ou escritas que vierem a ser fornecidas pela Nacional Gás, considerando estas como destinadas única e exclusivamente ao desenvolvimento do objeto do presente, não tendo os clientes o direito de divulgá-las a terceiros sem expressa autorização da Nacional Gás;
– A invalidade, nulidade ou inexequibilidade de uma ou mais disposições do presente instrumento não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer de suas outras disposições.
– Aplicam-se à campanha todas as Políticas cabíveis e o Código de Conduta GEQ.

*Desconto só será concedido mediante assinatura do contrato e após realizado o primeiro abastecimento até 28/02/2027.
Consulte regulamento.